Publicado em 22/07/2020
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu a ordem judicial de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), que havia sido determinada pela primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo. O pedido partido do Senado, com a alegação de que a medida viola as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo e a hierarquia do Poder Judiciário.
Para Toffoli, “a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do mandato do Senador da República”.
A Polícia Federal (PF) saiu às ruas na manhã da última terça-feira (21) para cumprir quatro mandados de prisão temporária e 15 de busca e apreensão em endereços ligados a José Serra e outras pessoas suspeitas de envolvimento em um esquema de doações ilegais de campanha.
No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ordenou que a Polícia Legislativa impedisse a PF cumprisse o mandado de busca e apreensão no gabinete de Serra no Congresso Nacional. Em paralelo, a Mesa Diretora do Senado ingressou com uma reclamação no STF pedindo a suspensão da medida, que fora autorizada pelo juiz Marcelo Antônio Martins Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Caixa 2
De acordo com as investigações do Ministério Público (MP), o senador José Serra teria recebido doações eleitorais não contabilizadas de R$ 5 milhões feitas a mando do empresário José Serpieri Júnior, da Qualicorp, para a campanha do tucano ao Senado em 2014. A operação batizada Paralelo 23 foi feita em conjunto com o Ministério Público Eleitoral (MPE) e se restringem a fatos de 2014, quando Serra ainda não tinha o mandato de senador.
O caso chegou a tramitar no STF, mas foi remetido à Justiça Eleitoral no ano passado, depois que a Suprema Corte considerou que os fatos narrados seriam anteriores ao mandato do senador, e assim não estariam cobertos pela prerrogativa de foro do parlamentar. Ou seja, o próprio STF ordenou que a ação seguisse para a primeira instância agora barra a investigação.
Portanto, a questão que fica no ar é por que blindar o senador José Serra? Por que Toffoli, Alcolumbre e cia têm receio que a Polícia Federal realizasse busca e apreensão no gabinete do senador? Essas e outras questões são nebulosas. Curiosamente, quando o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) foi alvo de um mandado de busca e apreensão, ninguém saiu em sua defesa. Como se vê, os ministro do STF interpretam a Constituição dependendo dos seus interesses.
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